No STF, Audicom-MT impede nomeação de comissionados para o cargo de Controlador-Geral de Várzea Grande

Na última segunda-feira, 25 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão favorável ao Recurso Extraordinário (RE) 1.443.836 e cassou a lei municipal que permitia a nomeação de comissionados para a  chefia da Controladoria-Geral de Várzea Grande. A ação foi impetrada pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT), em junho.  

Na decisão, a relatora, ministra Cármen Lúcia, ressaltou a jurisprudência consolidada da Corte, que estabelece diretrizes claras para a criação de cargos comissionados nos municípios, visando garantir o cumprimento dos princípios constitucionais, como o da legalidade e a obrigatoriedade do concurso público. “Pelo exposto, dou parcial provimento ao presente recurso extraordinário (al. b do inc. V do art. 932 do Código de Processo Civil e § 2º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) para cassar o ato recorrido e determinar que outro seja prolatado, observando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 1.041.210, paradigma do Tema 1.010 da repercussão geral”, diz trecho do documento.  

Para o presidente de honra da Audicom-MT, Angelo Oliveira, a decisão do STF representa um marco histórico para o Controle Interno. “É um divisor de águas ao possibilitar o fim de um ciclo de atos ilegais e imorais envolvendo a livre nomeação e exoneração de agentes do controle internos comissionados de confiança dos políticos de plantão. Muitas vezes, esses controladores internos acabavam exercendo a função de “maquiadores internos”. Agora, inicia-se um novo ciclo que promoverá a probidade e uma atuação efetiva em defesa do patrimônio público, tendo Controladores Internos selecionados por concurso público, conforme determina a lei maior do Brasil”, afirma.  

Angelo também comemora a repercussão da decisão. “Daqui em diante, a Administração Pública terá controladores internos de confiança da população brasileira, com a garantia de independência para fiscalizar adequadamente, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos, com a prevenção e o combate de atos de corrupção que tanto atrapalham o desenvolvimento e a prosperidade de nossa nação”, conclui.  

 

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